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Regime híbrido do Simples Nacional: a decisão de setembro que vai definir seus impostos em 2027

Equipe Nottou
Equipe Nottou | Publicado em: 06 de agosto de 2026 | Atualizado em: 06 de agosto de 2026
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Regime híbrido do Simples Nacional: a decisão de setembro que vai definir seus impostos em 2027

Regime híbrido do Simples Nacional: a decisão de setembro que vai definir seus impostos em 2027

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, guarde uma data: de 1º a 30 de setembro de 2026. É nessa janela que você vai precisar tomar uma decisão que raramente aparece no radar de quem toca um pequeno negócio, mas que pode mudar bastante o resultado da sua empresa em 2027 — a escolha entre continuar pagando tudo dentro do DAS ou aderir ao chamado regime híbrido de IBS e CBS.

A boa notícia é que a decisão não é obrigatória para todo mundo. A má notícia é que muita gente vai deixar dinheiro na mesa por não entender o que está em jogo. Vamos descomplicar.

O que muda com a reforma tributária para o Simples

A reforma tributária, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, criou dois novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo dos próximos anos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Juntos, eles formam o novo IVA brasileiro.

Para o Simples Nacional, a regra padrão continua confortável: a empresa recolhe tudo em uma guia única, o DAS, e o IBS e a CBS já vêm embutidos ali dentro, sem cálculo separado. Quem não quiser mexer em nada simplesmente não faz nada — o silêncio mantém o modelo tradicional.

O problema é que esse modelo padrão tem um efeito colateral pouco comentado: o cliente da sua empresa quase não aproveita crédito de IBS e CBS sobre o que compra de você. E é aí que entra a decisão de setembro.

O que é o regime híbrido

No regime híbrido, a empresa continua no Simples para a maioria dos tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular — do mesmo jeito que uma empresa do Lucro Presumido ou Real faz.

Parece mais trabalho, e é. Em troca, a sua empresa passa a destacar o valor cheio de IBS e CBS na nota fiscal, o que permite que o cliente se credite integralmente desses tributos. Para quem vende para outras empresas, isso pode ser a diferença entre ser competitivo ou ser deixado de lado na cotação.

Na prática, a escolha se resume a uma pergunta: quem é o seu cliente?

Como decidir sem errar

Não existe resposta única, mas dá para simplificar com três cenários:

Você vende para o consumidor final (B2C). Padaria, salão, loja de roupa, restaurante, prestador que atende pessoa física. Aqui o cliente não aproveita crédito de imposto, então o regime híbrido só traria mais burocracia e provavelmente mais custo. O modelo padrão, com tudo dentro do DAS, tende a ser o melhor caminho.

Você vende para outras empresas (B2B). Fornecedores, indústrias, prestadores de serviço para pessoa jurídica, empresas de logística. Se o seu cliente é do Lucro Real ou Presumido, ele valoriza — e muitas vezes exige — poder se creditar do IBS e da CBS. Nesse caso, o regime híbrido pode tornar você mais competitivo, mesmo que a apuração fique um pouco mais complexa.

Você tem os dois perfis. É a situação mais delicada e a que mais exige conta na ponta do lápis, de preferência junto do seu contador. Vale simular o impacto nos dois modelos antes de bater o martelo.

Um ponto importante: a empresa que já está no Simples e não quer mudar nada não precisa fazer opção alguma. O silêncio equivale à manutenção do modelo padrão. E quem optar pelo híbrido em setembro ainda tem até 30 de novembro de 2026 para cancelar a escolha, caso se arrependa.

O detalhe que quase ninguém comenta: a nota fiscal

Escolher o regime híbrido não é só apertar um botão no Portal do Simples Nacional. A decisão desce direto para o seu dia a dia de emissão. A partir de 2027, quem estiver no regime híbrido precisa destacar corretamente IBS e CBS em cada documento fiscal — com os campos, alíquotas e códigos certos. Um erro de preenchimento aqui não é só chateação: pode gerar rejeição na SEFAZ, crédito indevido para o cliente e dor de cabeça no fechamento do mês.

E é justamente na hora de emitir que a teoria vira problema real. Portais gratuitos do governo e sistemas antigos não foram feitos para essa complexidade nova: são lentos, exigem preenchimento manual e repetitivo de NCM, CFOP e agora os campos do IVA, e não validam nada antes de mandar para o Fisco.

Onde a Nottou entra

É exatamente esse gargalo que a Nottou resolve. A Nottou é o motor fiscal da sua empresa — um sistema moderno de emissão e gestão de NFS-e, NF-e, NFC-e, CT-e e MD-e, feito para transformar a complexidade da legislação em uma interface simples.

Para o prestador de serviço e o MEI, a emissão de NFS-e é em poucos cliques: você cadastra o CNPJ do cliente uma vez, ativa o piloto automático para contratos recorrentes e entrega a nota direto no WhatsApp. Para comércio, varejo e logística, a NF-e e a NFC-e passam por uma validação prévia das regras tributárias antes de irem para a SEFAZ — ou seja, os campos de IBS e CBS são conferidos antes, e você evita a rejeição em vez de descobrir o erro depois da venda travada.

Seja qual for a sua decisão em setembro, a emissão precisa acompanhar. E é bom não deixar para a última hora.

Conclusão

O regime híbrido não é para todo mundo, mas ignorá-lo pode custar caro para quem vende B2B. Use os próximos meses para conversar com o seu contador, entender o perfil dos seus clientes e simular os dois cenários antes da janela de setembro. E quando a decisão estiver tomada, garanta que a sua ferramenta de emissão está pronta para o novo padrão.

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