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Nota fiscal sem IBS e CBS será rejeitada a partir de 3 de agosto: o que sua empresa precisa fazer agora

Equipe Nottou
Equipe Nottou | Publicado em: 04 de agosto de 2026 | Atualizado em: 04 de agosto de 2026
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Nota fiscal sem IBS e CBS será rejeitada a partir de 3 de agosto: o que sua empresa precisa fazer agora

Nota fiscal sem IBS e CBS será rejeitada a partir de 3 de agosto: o que sua empresa precisa fazer agora

Se a sua empresa emite NF-e ou NFC-e no regime normal, guarde esta data: 3 de agosto de 2026. A partir dela, o período de tolerância acaba e a SEFAZ passa a rejeitar automaticamente qualquer nota fiscal que não traga os novos campos de IBS e CBS preenchidos. Na prática, uma nota rejeitada é uma venda travada, uma mercadoria parada e um cliente esperando.

Este é o primeiro grande "aperto" da Reforma Tributária no dia a dia de quem emite documento fiscal. E, diferente do que muita gente imagina, ele não é sobre pagar imposto novo em 2026 — é sobre preencher a nota do jeito certo para que ela seja autorizada.

O que muda no dia 3 de agosto

Desde janeiro de 2026, os novos tributos da Reforma — a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) — passaram a existir em fase de teste. Durante o primeiro semestre, o preenchimento dos campos referentes a esses tributos na nota era facultativo: quem esquecia não era penalizado e a nota passava mesmo assim.

Isso mudou. A atualização das Notas Técnicas da Reforma Tributária (a referência é a NT 2025.002-RTC) restabeleceu a regra de validação que impede a autorização de notas sem esses campos. Ou seja:

  • Até 02/08/2026: preenchimento facultativo, nota passa mesmo sem os campos.
  • A partir de 03/08/2026: campos obrigatórios. Sem eles, a nota é rejeitada pelo sistema autorizador e a operação fica bloqueada.

Vale reforçar um ponto que gera confusão: rejeição não é multa. O ano de 2026 segue sendo educativo, e a cobrança efetiva dos novos tributos ainda não começou. O problema aqui é operacional — se a nota não é autorizada, você simplesmente não consegue vender.

Quem precisa se preocupar (e quem pode respirar)

A obrigatoriedade atinge os contribuintes do regime normal — ou seja, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido — além de seus escritórios de contabilidade, equipes fiscais e, principalmente, os sistemas que usam para emitir notas.

Já quem está no Simples Nacional (CRT 1) e o MEI (CRT 4) têm uma dispensa importante nesse primeiro momento: não precisam destacar CBS e IBS em seus documentos fiscais. No caso da NFS-e (nota de serviço), o destaque também começa de forma facultativa.

Mesmo assim, um alerta para quem está no Simples: se você compra de fornecedores do regime normal, vai começar a receber notas com esses novos campos — e é bom que o seu sistema saiba ler e armazenar essa informação corretamente para o futuro.

O risco real: a operação travada no pior momento

O perigo dessa mudança não está na complexidade do imposto, e sim no timing. Imagine o balcão de uma loja no sábado à tarde, o caixa cheio, e a NFC-e simplesmente não autoriza porque um campo novo veio em branco. Ou o caminhão carregado, pronto para sair, e a NF-e é rejeitada na hora de gerar o DANFE.

Esses campos novos se somam a tudo o que já era necessário acertar para uma nota passar — NCM, CFOP, CST, dados do destinatário. Um erro em qualquer um deles já rejeitava a nota antes; agora há mais um item na lista. Para quem ainda depende de portais gratuitos lentos ou de sistemas antigos que precisam de atualização manual, a virada de 3 de agosto tem tudo para virar dor de cabeça.

Como se preparar antes do prazo

A boa notícia é que a preparação é direta:

  1. Confirme se o seu emissor já está atualizado para a NT 2025.002-RTC. Essa é a peça central: sem ela, seu sistema nem sabe que os campos existem.
  2. Faça um teste de emissão antes do dia 3, de preferência ainda em julho, para descobrir agora — e não no balcão — se algo trava.
  3. Confirme seu regime tributário e o CRT configurado no sistema, para não destacar tributo indevidamente (ou deixar de destacar quando é obrigatório).
  4. Alinhe com seu contador quais operações da sua empresa exigem o preenchimento e como os valores simbólicos de teste (as alíquotas educativas de 2026) devem aparecer.

Onde a Nottou entra nessa história

Mudanças de validação como essa são exatamente o tipo de coisa que ninguém deveria precisar controlar na unha. É aqui que a Nottou faz diferença.

A Nottou é um sistema moderno de emissão e gestão de documentos fiscais — NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MD-e — pensado para ser o "motor fiscal" da sua empresa: emitir, validar e enviar a nota ao cliente no menor tempo possível, sem erros. Para o comércio, varejo e logística, o ponto forte é a validação prévia das regras tributárias: antes de mandar a nota para a SEFAZ, a Nottou checa se os campos obrigatórios — incluindo os novos de IBS e CBS — estão corretos, evitando a rejeição e a operação travada.

Enquanto o Estado atualiza notas técnicas e muda as regras do jogo, a ideia é simples: você continua emitindo em poucos cliques, e a Nottou cuida da complexidade da legislação em segundo plano. E para empresas de software que querem embutir emissão de notas no próprio produto, a API Nottou faz esse trabalho pesado com a SEFAZ e devolve o documento já validado.

A Reforma Tributária vai trazer muitas outras viradas de chave como a de 3 de agosto. Ter um motor fiscal que acompanha essas mudanças por você é o que separa uma transição tranquila de um mês de fechamento caótico.

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